O que não pode ser Registrado como Marca?

O registro de marca é um processo essencial para garantir a exclusividade e a proteção da identidade de sua empresa. Ele ocorre no Instituto Nacional da Propriedade industrial INPI (INPI Registro de marcas) . Neste blog, exploraremos as restrições do que não pode ser registrado, conforme o art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), e como a MJ Consultoria pode ser sua parceira nesse processo.

Maike Silva

O QUE PODE SER REGISTRADO?

Antes de abordarmos as restrições ao registro de marca, é fundamental compreender o que pode ser efetivamente registrado. Nomes, logotipos, símbolos e outros elementos que identificam sua empresa podem ser protegidos pela Propriedade Intelectual (PI). O registro desses elementos, realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere exclusividade e impede que terceiros comercializem produtos, documentos, informações, entre outros, com uma marca idêntica.

É importante ter em mente essas restrições ao buscar o registro de marca junto ao INPI. Neste sentido, a MJ Consultoria está prontamente disponível para auxiliar em todo o processo, incluindo os documentos necessários e a possibilidade de recurso administrativo. Dessa forma, garantimos que suas marcas estejam em conformidade com as regulamentações de Propriedade Intelectual (PI) e pelo Governo Federal (GOV), proporcionando proteção contra possíveis violações no futuro.

E o que não pode ser Registrado como Marca para o INPI?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial N 9.279 de 14 de Maio de 1996, centro de informação essencial para todo empreendedor que aborda especificamente sobre o Instituto e registro de marcas e patentes PI aqui no Brasil, em seu Art. 124 da LPI;

1. Brasões, Armas, Medalhas, Bandeiras:

– Símbolos oficiais não podem ser registrados para evitar confusão com entidades oficiais.

2. Letras, Algarismos e Datas Isoladamente:

– Isoladamente, letras, números e datas não são registráveis, a menos que possuam distintividade.

3. Contrário à Moral e Bons Costumes:

– Expressões contrárias à moral e bons costumes são excluídas.

4. Designações ou Siglas Públicas:

– Entidade públicas não autorizadas não podem ter suas designações ou siglas registradas.

5. Reprodução de Elementos Distintivos de Terceiros:

– Evita-se a confusão ou associação com sinais distintivos de outros estabelecimentos.

6. Sinais Genéricos, Descritivos ou Vulgares:

– Sinais genéricos, descritivos, comuns ou vulgares são rejeitados, a menos que possuam distintividade.

7. Sinais de Caráter Genérico para Produtos ou Serviços:

– Sinais que descrevem características do produto ou serviço são excluídos, a menos que possuam distintividade.

8. Sinais Usados Comumente para Designar Características:

– Sinais usados comumente para descrever características do produto ou serviço são excluídos, a menos que possuam distintividade.

9. Sinais Usados Apenas como Meio de Propaganda:

– Sinais ou expressões usados apenas como propaganda são vetados.

10. Cores e Suas Denominações:

– Cores e suas denominações não são registráveis, exceto se dispostas ou combinadas de modo distintivo.

11.Indicação Geográfica Falsa:

– Indicações geográficas falsas ou que possam induzir falsamente são proibidas.

12. Falsas Indicações de Origem:

– Sinais que induzem falsamente quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade são excluídos.

13. Reprodução de Cunho Oficial:

– Reprodução de cunho oficial, adotada para garantia de padrão, é vedada.

14. Reprodução de Marca Coletiva ou de Certificação:

– Reprodução ou imitação de marca coletiva ou de certificação é proibida.

15. Nomes, Prêmios ou Símbolos de Eventos:

– Nomes, prêmios ou símbolos de eventos oficiais são excluídos, a menos que autorizados pela entidade promotora.

16. Reprodução de Títulos, Apólices, Moedas e Cédulas:

– Reprodução ou imitação de títulos, apólices, moedas e cédulas oficiais é proibida.

17.Nome Civil, Assinatura, Nome de Família:

– Nomes civis, assinaturas, nomes de família são excluídos, a menos que com consentimento.

18. Pseudônimo ou Apelido Conhecido:

– Pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos são excluídos, a menos que com consentimento.

19. Obras Protegidas por Direito Autoral:

– Obras protegidas por direito autoral são excluídas, a menos que com consentimento do autor.

20. Termos Técnicos Usados na Indústria:

– Termos técnicos usados na indústria são excluídos se tiverem relação com o produto ou serviço.

21. Reprodução ou Imitação de Marcas Alheias:

– Reprodução ou imitação de marcas registradas por terceiros é proibida.

22. Dualidade de Marcas para um Único Titular:

– Duas marcas idênticas para o mesmo produto ou serviço, do mesmo titular, são excluídas.

23. Forma Necessária, Comum ou Vulgar do Produto:

– Formas necessárias, comuns ou vulgares do produto ou acondicionamento são excluídas.

Existem outras restrições para o registro de marcas no INPI que devem ser consideradas:

24. Sinal Genérico: Sinais genéricos que descrevem o produto ou serviço em questão não podem ser registrados. 

25. Sinal Descritivo: Sinais que descrevem características ou qualidades do produto ou serviço também não são elegíveis para registro.

26. Sinal Enganoso ou Capaz de Induzir ao Erro:

Sinais que possam induzir ao erro ou enganar os consumidores não são permitidos para registro.

 

É importante ter em mente essas restrições ao buscar o registro de marca no INPI. Uma vez que a MJ Consultoria Marcas e Patentes npi possui a inpi consulta marca, onde é desenvolvido pesquisas de anterioridade inipi para o pequeno e médio empreendedor.

Somos um centro de PI com foco no desenvolvimento e segurança de documentos para pequenos e médios Empreendedores, que possui vasta experiência em Patentes, Contratos de tecnologia, Registro de Marcas, topografias, documentos, busca marca inpi, PI, Formatação de Franquia, recurso administrativo, programa de computador e outros.

Dessa forma, está pronta para auxiliar em todo o processo, garantindo que sua marca esteja em conformidade com as regulamentações e protegida de possíveis violações.

Como a MJ Consultoria Pode Ajudar?

A MJ Consultoria é especializada em auxiliar no processo de registro de marcas, oferecendo uma consulta personalizada para garantir a conformidade com as regulamentações do INPI. Nossos especialistas entendem as nuances do registro de marca e estão prontos para orientar em cada etapa do caminho. Não deixe a proteção da sua marca não sendo o centro da sua atenção, entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta gratuita no INPI e garantir a exclusividade e segurança da sua identidade empresarial.

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