1. Brasões, Armas, Medalhas, Bandeiras:
– Símbolos oficiais não podem ser registrados para evitar confusão com entidades oficiais.
2. Letras, Algarismos e Datas Isoladamente:
– Isoladamente, letras, números e datas não são registráveis, a menos que possuam distintividade.
3. Contrário à Moral e Bons Costumes:
– Expressões contrárias à moral e bons costumes são excluídas.
4. Designações ou Siglas Públicas:
– Entidade públicas não autorizadas não podem ter suas designações ou siglas registradas.
5. Reprodução de Elementos Distintivos de Terceiros:
– Evita-se a confusão ou associação com sinais distintivos de outros estabelecimentos.
6. Sinais Genéricos, Descritivos ou Vulgares:
– Sinais genéricos, descritivos, comuns ou vulgares são rejeitados, a menos que possuam distintividade.
7. Sinais de Caráter Genérico para Produtos ou Serviços:
– Sinais que descrevem características do produto ou serviço são excluídos, a menos que possuam distintividade.
8. Sinais Usados Comumente para Designar Características:
– Sinais usados comumente para descrever características do produto ou serviço são excluídos, a menos que possuam distintividade.
9. Sinais Usados Apenas como Meio de Propaganda:
– Sinais ou expressões usados apenas como propaganda são vetados.
10. Cores e Suas Denominações:
– Cores e suas denominações não são registráveis, exceto se dispostas ou combinadas de modo distintivo.
11.Indicação Geográfica Falsa:
– Indicações geográficas falsas ou que possam induzir falsamente são proibidas.
12. Falsas Indicações de Origem:
– Sinais que induzem falsamente quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade são excluídos.
13. Reprodução de Cunho Oficial:
– Reprodução de cunho oficial, adotada para garantia de padrão, é vedada.
14. Reprodução de Marca Coletiva ou de Certificação:
– Reprodução ou imitação de marca coletiva ou de certificação é proibida.
15. Nomes, Prêmios ou Símbolos de Eventos:
– Nomes, prêmios ou símbolos de eventos oficiais são excluídos, a menos que autorizados pela entidade promotora.
16. Reprodução de Títulos, Apólices, Moedas e Cédulas:
– Reprodução ou imitação de títulos, apólices, moedas e cédulas oficiais é proibida.
17.Nome Civil, Assinatura, Nome de Família:
– Nomes civis, assinaturas, nomes de família são excluídos, a menos que com consentimento.
18. Pseudônimo ou Apelido Conhecido:
– Pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos são excluídos, a menos que com consentimento.
19. Obras Protegidas por Direito Autoral:
– Obras protegidas por direito autoral são excluídas, a menos que com consentimento do autor.
20. Termos Técnicos Usados na Indústria:
– Termos técnicos usados na indústria são excluídos se tiverem relação com o produto ou serviço.
21. Reprodução ou Imitação de Marcas Alheias:
– Reprodução ou imitação de marcas registradas por terceiros é proibida.
22. Dualidade de Marcas para um Único Titular:
– Duas marcas idênticas para o mesmo produto ou serviço, do mesmo titular, são excluídas.
23. Forma Necessária, Comum ou Vulgar do Produto:
– Formas necessárias, comuns ou vulgares do produto ou acondicionamento são excluídas.
Existem outras restrições para o registro de marcas no INPI que devem ser consideradas:
24. Sinal Genérico: Sinais genéricos que descrevem o produto ou serviço em questão não podem ser registrados.
25. Sinal Descritivo: Sinais que descrevem características ou qualidades do produto ou serviço também não são elegíveis para registro.
26. Sinal Enganoso ou Capaz de Induzir ao Erro:
Sinais que possam induzir ao erro ou enganar os consumidores não são permitidos para registro.
É importante ter em mente essas restrições ao buscar o registro de marca no INPI. Uma vez que a MJ Consultoria Marcas e Patentes npi possui a inpi consulta marca, onde é desenvolvido pesquisas de anterioridade inipi para o pequeno e médio empreendedor.
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Dessa forma, está pronta para auxiliar em todo o processo, garantindo que sua marca esteja em conformidade com as regulamentações e protegida de possíveis violações.